Bafômetro é ‘tolerância zero’? Precisa soprar? Mitos e verdades da Lei Seca
Lei Seca e bafômetro costumam ser assuntos que geram muito debate e certa polêmica entre as pessoas. Muitos condutores têm dúvida sobre a possível tolerância que o aparelho pode conter. Afinal, qualquer quantidade de álcool acusada pode levar o motorista a responder pela Lei Seca?
Ainda que o aparelho conte com uma margem de erro estipulada pelo Contran, o motorista não pode ingerir nenhuma quantidade de álcool antes de pegar ao volante.
O que diz a lei?
É o artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que aborda as consequências da Lei Seca destinadas ao motorista que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool (ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência). Essa atitude configura uma infração de natureza gravíssima.
As penalidades geram multa multiplicada 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Devido ao fator multiplicador (que recai sobre as infrações mais perigosas descritas pelo CTB), o condutor autuado poderá ter que pagar multa de R$ 2.934,70 – quase 3 mil reais, portanto. Além da multa, também há a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que, para muitos, pode ser ainda pior. Afinal, ficar 12 meses impedido de pegar ao volante muda toda a rotina daqueles que dependem do veículo diariamente.
A infração também causa a medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor devidamente habilitando para a sua retirada. Além disso, o artigo ainda menciona que o dobro da multa poderá ser aplicado caso o motorista reincida nessa infração (volte a cometê-la) em um período de 12 meses.
Bafômetro é obrigatório?
Ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca o motorista tem a opção de não realizar o teste do bafômetro. Isso acontece devido ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo perante a lei. Ainda assim, isso não significa que o condutor passará ileso pela blitz.
O artigo 165-A do CTB menciona que o motorista pode recusar o bafômetro, mas receberá o mesmo tratamento de um condutor comprovadamente embriagado.
Pagará multa de R$ 2.934,70 (valor dobra se ele for reincidente dentro de um ano)
Receberá sete pontos na CNH por infração gravíssima
Terá a carteira de habilitação recolhida
Ficará com o direito de dirigir suspenso por um ano
O carro pode ser apreendido caso não haja outro motorista habilitado para conduzi-lo no momento.
Fonte: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2024/05/06/bafometro-e-tolerancia-zero-precisa-soprar-mitos-e-verdades-da-lei-seca.htm
